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16 março, 2012

Partidos articulam para livrar 91 políticos da inelegibilidade

Os 91 políticos potiguares com as contas desaprovadas no pleito de 2010 aguardam ansiosos pelo desfecho do recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pede a revogação da decisão de não conceder registro eleitoral àqueles cujas contas tenham sido rejeitadas. Entre os integrantes da lista da Corte Regional Eleitoral há muitos que já se colocaram como pré-candidatos ao pleito 2012, como é o caso da vereadora de Natal Sargento Regina (PDT), o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Rosano Taveira (PRB), e o vereador de Mossoró, Genivan Vale (PR). Também há lideranças do interior, como é o caso do ex-prefeito Pio X Fernandes (PSB) de Luiz Gomes, que estava cotado como pré-candidato a prefeito de  Pau dos Ferros; o professor Flaviano Monteiro, pré-candidato a prefeito de Apodi. Os candidatos ao Senado e ao Governo em 2010, respectivamente Simone Dutra (PSTU) e Sávio Hackradt (PDT), também figuram na lista dos "temerosos".   
Líderes de bancadas e dirigentes partidários decidem pedir a reconsideração da Justiça Eleitoral
Embora tenha sido encabeçado inicialmente pelo PT, outros 18 partidos devem insurgir contra a norma do TSE que está contida na resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro. O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, observou que as legendas alegam que uma inelegibilidade não pode ser criada através de uma interpretação (ou norma através de decisão administrativa, como foi o caso) e que o correto seria fazer valer o entendimento por meio de uma lei. Ele destaca também que deve ser avaliado o princípio da "não surpresa", que não teria sido considerado também, uma vez que os candidatos que concorreram a eleição de 2010 tiveram a preocupação apenas de apresentar as contas à Justiça Eleitoral e não de vê-las aprovadas, já que a rejeição dos cálculos não gerava inelegibilidade.
Erick acredita que o julgamento no âmbito do TSE deve ocorrer na próxima semana. O prazo máximo deve ser em 5 de julho, último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Caso os Tribunais não considerem os entendimentos questionados pelos partidos, os que se sentirem prejudicados terão que procurar a Justiça comum para afastar o impedimento.
Apesar de elencar alguns questionamentos que podem ser feitos  quanto à eficácia da norma que proíbe candidaturas a políticos com as contas desaprovadas, o advogado e professor da UFRN destaca que considera a medida coerente com a lei 105/2010, que nada mais é que a lei da Ficha Limpa. "Se um órgão colegiado como os Tribunais de Contas dos Estados e da União, através de decisões administrativas geram o impedimento porque não a da própria Justiça Eleitoral?", interrogou. "Por coerência ela também gera", emendou Erick Pereira. Mas só q essa interpretação não aplicava para as resoluções deles. Erick Pereira assinalou, por fim, que como a decisão do TSE se deu por um placar apertado de 4 a 3 - e como haverá uma nova composição do Tribunal a partir de 25 de abril - esse entendimento poderá sofrer modificação, a depender do conceito de cada magistrado. "O meu entendimento é que para que haja uma sistematização do sistema tem que fazer respeitar a lei 135 (lei da Ficha Limpa). Se o TCE tem força de criar essa incompatibilidade o Tribunal Regional também poderá ter", opinou o advogado.
Gilv@n Vi@n@

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