Nenhum órgão ou entidade da administração pública poderá contratar estagiários sem realizar prévia seleção pública por provas amplamente convocada por edital. O ingresso deverá ainda obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, como determina projeto (PLS 17/11) de Marinor Brito (PSOL-PA) que deve ser examinado hoje pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A intenção é proteger os processos de escolha de estagiários da prática da indicação pessoal. Na justificação da proposta, a senadora destaca que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública. Para Marinor, isso vale para todas as atividades, inclusive a seleção de estagiários.
O relator, João Alberto Souza (PMDB-MA), defende a aprovação da matéria. No relatório, ele afirma que o projeto é vantajoso do ponto de vista da educação "ao privilegiar o esforço individual e a meritocracia". Como observa, as indicações pessoais costumam beneficiar os detentores de maior capital social e redes de contato na administração pública.
Pelo projeto, a seleção pública deve ser adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios.
Muitos segmentos da administração pública já vêm adotando a seleção por provas como regra habitual para admissão de estagiários, a exemplo do Ministério Público e da Advocacia?-Geral da União. No entanto, ainda são comuns contratações permeadas por práticas clientelistas (em troca de votos) ou por nepotismo (favorecimento de parentes de dirigentes ou de servidores), conforme indicam denúncias na imprensa.
O projeto de Marinor seguirá depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
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