Na quarta-feira, por 6 votos a 5, o STF considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010 |
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não pode ser aplicada às eleições de 2010 causou expectativa em todo o país. Políticos que que obtiveram votos para serem eleitos, mas tiveram as candidaturas barradas pela lei, poderão, agora, pleitear vaga nos Legislativos federal e estaduais. É o caso, no Senado, de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO).
No entanto, os numerosos casos — só no STF há mais de 30 recursos à espera — têm características distintas e, portanto, podem ter decisões diferentes. A definição das novas composições das Casas legislativas só deverá ser conhecida com a análise de cada caso pelo STF ou pela Justiça eleitoral. Confira as principais situações:
A candidatura foi indeferida e a decisão foi mantida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no próprio STF.
O STF já decidiu, em ações anteriores, que a coisa julgada não é um valor absoluto. A sentença transitada em julgado pode ser alvo de ação rescisória (um tipo de recurso) caso tenha violado interpretação constitucional do STF, mesmo que a interpretação seja posterior ao julgado. Seria o caso de Jader Barbalho, que teve recurso no STF derrotado em outubro de 2010, e agora pode entrar com novo recurso.
A candidatura foi indeferida e o interessado desistiu de recorrer em alguma instância.
A desistência do recurso e a perda de prazo também fazem coisa julgada. A sentença pode ser alvo de ação rescisória.
A candidatura foi indeferida, mas o interessado aguarda apreciação de recurso.
O STF — ou o TSE — poderá decidir, individualmente, pela liberação dos candidatos que apresentaram recurso. É o caso de João Capiberibe, que teve o registro indeferido pelo TSE devido à cassação de seu mandato em 2004, por compra de votos. Seu recurso no STF já deve ser apreciado de acordo com o novo entendimento.
A candidatura foi indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, mas a inelegibilidade poderia ser arguida pela legislação anterior (Lei Complementar 64/90).
O ministro do STF Carlos Ayres Britto disse que os abarcados pela redação original da LC 64/90 (a chamada Lei de Inelegibilidades, que foi modificada pela da Ficha Limpa) permaneceriam inelegíveis. Nesse caso, estariam Cássio Cunha Lima e Marcelo Miranda, ambos cassados em 2009 por abuso de poder político, e considerados, mesmo pela redação antiga da lei, inelegíveis até 2012. Os atuais senadores que podem perder suas vagas para os dois, Wilson Santiago (PMDB-PB) e Vicentinho Alves (PR-TO), usaram esse argumento ontem para questionar uma eventual mudança de resultados.
Houve desistência da candidatura por temor de enquadramento na Ficha Limpa
Quem não disputou as eleições não tem como recorrer agora.
Fonte: senado.gov.br
Edição de sexta-feira 25 de março de 2011
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