Justiça inocenta Amazan de mais uma acusação de propaganda antecipada

A magistrada que julgou a ação afirma que a postagem de Manoel Lúcio não infringiu o art. 36 Lei 9.504 que dispõe sobre a propaganda eleitoral. “Analisando detidamente a postagem questionada pelo representante, não antevejo a existência de propaganda eleitoral antecipada. Desta forma, não vislumbro qualquer irregularidade na postagem. Desta feita, diante de tais circunstâncias, entendo que não restou configurada, na espécie, a ocorrência de propaganda antecipada”, afirmou na decisão.
Gilv@n Vi@n@
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