Liminar garante progressão de carreira para PMs em Alexandria

De acordo com a magistrada, com o
advento do Novo Código de Processo Civil cabe apenas observar se estão
presentes os requisitos para a concessão do que foi pedido
provisoriamente, conforme o artigo 294 e 300 do novo regimento
processual.
A juíza também cita decisões do
próprio TJRN, o qual, por meio de decisões dos desembargadores
Dilermando Mota e Vivaldo Pinheiro, já definiu que é direito líquido e
certo dos militares estaduais e Corpo de Bombeiros militar a recepção
dos vencimentos corresponde ao nível adequado do tempo de serviço.
Gilv@n Vi@n@
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