Barrado reajuste de 13,23% ao STJ e Justiça Federal

As liminares foram concedidas em reclamações ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça da própria instituição e da Justiça Federal em Pernambuco. Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos três poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário