Família recorre à justiça para registrar filha com nome africano

De acordo com o advogado da família, Hédio Silva Jr, a recusa foi baseada no artigo 55 da lei 6.015/73, dos registros públicos, que diz, no parágrafo único, que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Mas, para o advogado, houve arbitrariedade por parte do cartorário que tomou a decisão apenas por se tratar de um nome africano.
Gilv@n Vi@n@
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