MP quer coibir prática de nepotismo em Janduís

O art. 4º da Lei Municipal 308/2007 do município de Janduís determina que o cargo de Controlador Geral é de provimento em comissão do nível CC-2, ou seja, não pode ser declarado cargo político, apesar de ser de livre escolha e nomeação. A Promotoria de Justiça levou em conta, ainda, a informação dada pela própria prefeita, de que a ocupante do cargo é sua parente em terceiro grau, o que configura irregularidade.
Com a Recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também quer evitar prática de nepotismo cruzado em Janduís. Assim, devem ser exonerados aqueles que detenham relação de parentesco com o Governador e Vice-governador do Estado, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Gilv@n Vi@n@
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