ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

05 março, 2016

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte informa que por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da resolução 517/2015 emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores que desejem possuir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem passar pelo Exame Toxicológico de Larga Janela e somente após a realização do citado exame o condutor poderá dar sequencia ao processo de retirada ou renovação da CNH junto ao Detran/RN.
O órgão ressalta que não cabe a ele gerir os procedimentos administrativos e laboratoriais referentes ao Exame Toxicológico de Larga Janela, ficando estes a cargo do órgão máximo de trânsito, o Denatran. Esclarecemos que é o Denatran quem credencia os laboratórios aptos a efetivar os exames, podendo estes mesmos laboratórios habilitar postos de coleta nas várias regiões do país.
Gilv@n Vi@n@

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