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21 junho, 2015

Faltam estatísticas para nortear debate sobre maioridade no Rio Grande do Norte

Enquanto o Brasil se divide nas discussões em torno da redução da maioridade penal, os órgãos de fiscalização, aplicação e execução das leis aos adolescentes infratores no Rio Grande do Norte se esforçam para traçar um fidedigno perfil do cenário local relativo ao tema, mas encontram dificuldades. O descompasso estatístico entre a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) referente às Medidas Socioeducativas em Execução, além da falta de vagas e servidores no sistema de Atendimento Socioeducativo, contribuem para o breve retorno dos adolescentes em confronto com a lei ao convívio social e, na maciça maioria dos casos, à reincidência aos atos ilegais. O “superpoder” dos adolescentes é oxigenado pela sensação de impunidade, que acaba fazendo deles algozes e vítimas, ao mesmo tempo.
“Nós pecamos pela omissão de não registrar dados”, lamentou o juiz da Infância e Juventude, José Dantas de Paiva. O desencontro de informações está registrado no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, um documento elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto Governamental nº 24.416, de 27 de maio do ano passado. Nele, estão presentes representantes de pelo menos onze instituições, entre Secretarias de Estado, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. O Plano, cujas metas a serem alcançadas na tentativa de modificar o histórico cenário de abandono do Sistema Socioeducativo, contempla ações até o ano de 2024. A incongruência é confirmada quando, de 2003 a 2013, enquanto a Fundac registrou 13.696 atendimentos de adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas, o TJRN distribuiu 4.493 processos de execução destas Medidas no mesmo período.
Tribuna do Norte
Gilv@n Vi@n@

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