Detran-RN é condenado a pagar R$ 360 mil por dano moral coletivo

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de empregados ou servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran”. Além disso, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais.
Gilv@n Vi@n@
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