ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

18 novembro, 2014

EXEMPLO A SER SEGUIDO

Justiça proíbe construção de espigão em Ponta Negra

Vista aérea do Morro do Careca em Natal RN
O Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários para construir um edifício de 16 pavimentos nas proximidades do Morro do Careca e declarou a legalidade do cancelamento da licença que chegou a ser concedida para o empreendimento.
Em sua sentença, o magistrado mencionou que a potencialidade do dano à paisagem do Morro do Careca ficou suficientemente comprovada (…) que os sítios paisagísticos, nos termos do art. 216, V da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro e que receberam especial tratamento no Código Ambiental do Município.
Gilv@n Vi@n@

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