ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

18 novembro, 2014

Caicó/RN: SindServ

Para advogado, primeira atitude de Roberto Germano deveria ter sido exoneração dos comissionados


10299114_10202260990881101_1616801366306544265_nPara o advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Caicó, João Braz de Araújo, a primeira atitude que o prefeito Roberto Germano deveria ter tomado, como forma de reduzir o Limite Prudencial do Município de Caicó, era a exoneração dos cargos comissionados, e não suspender, mesmo que para alguns seja de forma temporária, a concessão do que ele diz ser direito dos servidores, como horas extras, insalubridade e periculosidade.
Em nota o advogado destaca que em seu decreto, o município caicoense olvidou duas condutas apontadas pela Constituição Federal para reduzir em 20% os gastos com pessoal e atacou diretamente direitos que os servidores públicos estatutários já haviam conquistado perante a legislação municipal. “O Sr. Prefeito municipal, antes da suspensão de direitos decretada, deveria ter seguido o disciplinamento constitucional e cortado na carne os cargos em comissão e funções de confiança além da exoneração dos servidores não estáveis (contratos temporários), o que melhor atingisse a redução com gastos com pessoal”, defende João Braz.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: