Para advogado, primeira atitude de Roberto Germano deveria ter sido exoneração dos comissionados

Em nota o advogado destaca que em seu decreto, o município caicoense olvidou duas condutas apontadas pela Constituição Federal para reduzir em 20% os gastos com pessoal e atacou diretamente direitos que os servidores públicos estatutários já haviam conquistado perante a legislação municipal. “O Sr. Prefeito municipal, antes da suspensão de direitos decretada, deveria ter seguido o disciplinamento constitucional e cortado na carne os cargos em comissão e funções de confiança além da exoneração dos servidores não estáveis (contratos temporários), o que melhor atingisse a redução com gastos com pessoal”, defende João Braz.
Gilv@n Vi@n@
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