Defesa de Dirceu recorre contra decisão de Joaquim Barbosa

Na semana passada, ao negar o pedido de Dirceu, Barbosa citou o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício a detentos no regime semiaberto. Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias na cadeia.
Gilv@n Vi@n@
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