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15 novembro, 2013

Joaquim Barbosa deve decretar a prisão dos 11 condenados no Mensão na próxima semana

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No início da noite desta quinta-feira (14/11), foi publicada, finalmente, no andamento da Ação Penal 470 (mensalão), a proclamação da decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, a partir da qual o ministro-relator Joaquim Barbosa já pode decretar a prisão dos 11 réus condenados aos regimes fechado e semiaberto. No entanto, nenhuma medida será tomada esta semana. Pelo que foi discutido e resolvido na sessão plenária de quarta-feira, que terminou às 22 horas, 11 condenados teriam suas prisões decretadas pelo relator. Quatro em regime fechado e os demais no semiaberto.
Regime fechado:
- Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil (12 anos e 7 meses, mais multa, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato)
- Marcos Valério, empresário e principal operador do esquema (40 anos, 4 meses e 6 dias, mais multa, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha).
- Cristiano Paz, ex-sócio de Valério (25 anos, 11 meses e 20 dias, mais multa, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha).
- Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural (16 anos e 8 meses, mais multa, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha). Se for excluído o crime de quadrilha, no julgamento de embargos infringentes, a pena cai para 14 anos e 5 meses.
Regime fechado, mas inicialmente cumprido no semiaberto
- José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil (10 anos e 10 meses, mais multa, por corrupção ativa e quadrilha). Se for excluído o crime de quadrilha, a pena cai para 7 anos e 11 meses, e pode ser cumprida no semiaberto.
- Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (8 anos e 11 meses, mais multa, por corrupção ativa e quadrilha). Se obtiver êxito nos embargos referentes ao crime de quadrilha, a pena cai para 6 anos e 8 meses (semiaberto).
- Simone Vasconcelos, ex-colaboradora de Valério (12 anos e 7 meses e 20 dias, mais multa, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas). A ré também foi condenada por quadrilha, mas houve prescrição. Apresentou embargos infringentes quanto aos crimes de lavagem e evasão. Se tais crimes forem excluídos, a pena cairia para 4 anos e 2 meses.
Regime semiaberto:
- Roberto Jefferson (7 anos e 14 dias, por corrupção passiva e lavagem).
- Romeu Queiroz (6 anos e 6 meses, por corrupção passiva e lavagem).
- Jacinto Lamas (5 anos, por lavagem de dinheiro; pena por corrupção passiva prescrita).
- José Genoino, ex-presidente do PT (6 anos e 11 meses, mais multa, por corrupção ativa e quadrilha). Apresentou embargos infringentes referentes ao crime de quadrilha. Se for atendido, a pena cai para 4 anos e 8 meses, e continua no semiaberto.
- Rogério Tolentino, advogado de Valério (6 anos e 2 meses, mais multa, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Tem embargos infringentes quanto ao crime de corrupção ativa.
- Pedro Corrêa, ex-deputado do PP (7 anos e 2 meses, mais multa, por corrupção passiva e lavagem). Apresentou infringentes no crime de lavagem.
Penas alternativas
- Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, doleiro; José Borba, ex-deputado do PMDB. Todos eles têm também penas de multa.
Condenados que não terão as penas executadas no momento:
- João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados (9 anos e 4 meses, regime fechado, mais multa, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro). Apresentou embargos infringentes relativos a lavagem de dinheiro, por que teve cinco votos pela absolvição, devendo sua pena ser reduzida para menos de 8 anos, com direito ao semiaberto.
- João Cláudio Genu (pena restritiva de direitos, por lavagem); Breno Fischberg (idem); Pedro Henry, deputado federal (7 anos e 2 meses, por corrupção passiva e lavagem), apresentou embargos infringentes; José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural (16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha), apresentou infringentes relativos a todos os crimes; Vinicius Samarane, ex-sócio de Valério (8 anos, 9 meses e 10 dias, por lavagem e gestão fraudulenta), com embargos infringentes nos dois crimes; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério (29 anos, 7 meses e 20 dias, por corrupção ativa, peculato, lavagem, evasão de divisas e quadrilha), também apresentou infringentes em todos os crimes; Valdemar Costa Neto, deputado federal (7 anos e 10 meses, regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem), também com embargos infringentes em todos os casos; Bispo Rodrigues, ex-deputado (6 anos e 3 meses, semiaberto, por corrupção passiva e lavagem), idem.
GILV@N VI@N@

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