ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

21 outubro, 2013

Reincidente

O estado tem mais um bloqueio em suas contas, para cumprimento de obrigações que se recusa a sanear. Agora, é o montante de R$ 7.148.019,54 para pagamento de dívidas do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia (Mossoró), referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.
“Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba devida ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, que não está sendo cumprida pelo réu, requerendo o autor o bloqueio dos valores suficientes ao cumprimento da obrigação correspondente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano”, dissertou o juiz Airton Pinheiro.
“(…) A ausência de cumprimento da decisão proferida nos presentes autos não encontra justificativa, pois não existiu a interposição de recurso contra a decisão em comento, nem foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda. Ressalte-se que, intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores correspondentes à obrigação de pagar ora tratada, o réu limitou-se apenas a requerer novo prazo para cumprimento da mesma sem apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como sem que tenha apresentado nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação”, acrescentou.
Por fim, ele emitiu o despacho: “Expeça-se alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, representado pelo interventor judicial Sr. Inavan Lopes da Silveira, portador do CPF nº 293.179.244-68, para que efetue os pagamentos correspondentes às despesas do estabelecimento hospitalar durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, devendo comprovar nos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da proximidade do termo final da intervenção judicial, apresentando a respectiva prestação de contas. Publique-se. Intime-se as partes. Cumpra-se.”
Gilv@n Vi@n@

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