Sob o argumento de adequação à política remuneratória do Estado, a presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) sinaliza com a revogação da gratificação que eleva em 100% os salários dos quase dois mil servidores. Uma minuta do projeto de lei já foi elaborada, mas antes de ser encaminhada para a apreciação dos deputados da Assembleia Legislativa terá que ser avalizada pelo Pleno do TJ/RN, onde atuam os 15 desembargadores. Implantada por força da lei 6.719/1994, a GTNS floreava até quatro anos atrás os contracheques de somente dois servidores do quadro efetivo.
O motivo é curioso: apesar de vigorar desde 1994, os demais funcionários não sabiam da existência da vantagem e os beneficiados tratavam do caso em sigilo. O assunto veio à tona e passou ao conhecimento geral em 1999 quando um terceiro funcionário descobriu o porquê dos salários turbinados dos colegas. A partir daí o que se viu foi um amontoado de demandas judiciais, as quais culminaram com o ganho de causa, pelos servidores, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).Por ser classificada enquanto “decisão judicial”, a GTNS não é calculada no cômputo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
GILV@N VI@N@
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