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26 junho, 2013

Câmara aprova projeto que prevê nova divisão de fundo dos estados

Com mudanças, texto volta ao Senado; prazo do STF vence nesta quinta. Casa havia rejeitado proposta parecida, mas aprovou novo texto do Senado.

A Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 344 votos a favor e 13 contrários, o projeto de lei do Senado que altera as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Como os deputados fizeram alterações no texto aprovado na semana passada pelos senadores, o projeto agora terá que retornar ao Senado antes de ir à sanção presidencial.

A votação ocorre 13 dias depois de a Câmara rejeitar uma proposta com conteúdo semelhante, o que pôs em risco a distribuição do FPE de julho. Com a derrubada do projeto pelos deputados, o Senado elaborou e votou, na semana passada, um texto com teor parecido.

A pressa se deve ao fato de terminar nesta quinta-feira (27) o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para a validade das atuais regras de distribuição, que são baseadas em dados demográficos desatualizados e foram consideradas inconstitucionais pelo tribunal em 2010.

Se um novo texto não fosse aprovado, a transferência dos recursos da União aos estados, referente à arrecadação de impostos em junho, poderia não ocorrer, pois deixaria de haver lei prevendo os repasses. O próximo pagamento do FPE ocorre no dia 10 de julho.

O projeto votado pelos deputados prevê a manutenção do atual modelo de rateio do fundo até 2015 e cria novas regras para repartição a partir de 2016. O texto prevê que a partir de 2016, os estados recebam, no mínimo, o mesmo valor obtido em 2015, corrigido pela inflação (IPCA) e 75% da variação do PIB nacional.

No projeto anterior, derrubado pela Câmara, o valor corrigido era menor, pois considerava apenas 50% da variação do PIB. Assim como no projeto anterior, o novo texto prevê a aplicação, a partir de 2016, de uma fórmula de rateio válida somente sobre o excedente dos recursos do fundo, após a distribuição do mesmo valor corrigido repassado em 2015.

O texto anterior e o atual prevêem que esse montante excedente seja dividido de forma diretamente proporcional ao tamanho da população do estado e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita de cada unidade federativa. Na prática, levam uma fatia maior do bolo os estados mais populosos e com famílias mais pobres.

O Senado, no entanto, fez alterações de modo a diminuir as diferenças na proporção, para que estados menos populosos e com famílias mais ricas não percam tanto como no projeto anterior. Foram insatisfações de deputados do Sul e do Sudeste com a redução das transferências que provocaram a derrubada do texto anterior na Câmara.

Segundo esse critério para os excendentes, a partir de 2016, 16 estados e o DF deverão perder recursos, em comparação com as transferências atuais, e 10 estados ganham. Os estados que saem ganhando são: Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Roraima, São Paulo.

Perdem recursos os seguintes estados, além do Distrito Federal: Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins.

Alterações
Na votação desta quarta, os deputados aprovaram duas emendas (propostas de alteração) ao projeto. Uma delas prevê que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal incidam apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

Pelo texto da emenda, para efeito de repasse do FPE e do FPM, o produto de arrecadação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados] e Imposto de Renda (IR) será acrescido do montante das desonerações.

A outra emenda aprovada afirma que nenhuma unidade da federação receberá repasses em valor menor do que tiver obtido na data de publicação da nova lei. A proposta obriga a União a compensar financeiramente, no mesmo exercício financeiro, a redução decorrente da aplicação das mudanças nas regras de divisão do fundo.
Gilv@n Vi@n@

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