ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

16 maio, 2012

Nacional: FNE apresenta 5ª nota pública sobre o projeto do Plano Nacional de Educação


O Fórum Nacional de Educação (FNE) se reuniu nos dias 7 e 8 de maio em Brasília para analisar as emendas apresentadas ao segundo relatório substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni sobre o Projeto de Lei 8.035/2010. O FNE aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.
O Fórum vem acompanhando rigorosamente o processo de tramitação do PNE, buscando oferecer subsídios por meio da avaliação sistemática das emendas apresentadas ao PL 8.035/10, tendo o Documento Final da CONAE como parâmetro. Até o momento, o FNE pôde apresentar, pelo menos em três momentos distintos, importantes contribuições por meio de notas públicas e interlocução permanente com o relator.
A 5ª. Nota Pública, elaborada durante a última reunião, tem esse mesmo objetivo: apresentar contribuições que visam a aperfeiçoar o segundo relatório substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni, tornando-o mais coerente aos anseios da sociedade brasileira, expressos no Documento Final da CONAE. Nesse sentido, o FNE recomenda:
1) Alterar o artigo 13 do Projeto de Lei 8.035/10 para a seguinte redação: "O poder público deverá instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, regulando as ações das instituições públicas e privadas, para efetivação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PNE".
2) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, entendendo que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE, o FNE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública.
3) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: "Fomentar a qualidade da educação básica em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes conceituais e operacionais da avaliação com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados."
4) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década, contudo, considera imprescindível suprimir a estratégia 1.17 que autoriza creches noturnas.
5) Com base na CONAE, defende que o conteúdo da Meta 4 retorne ao texto original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8035/2010, por considerar que a redação ali utilizada garante maior acolhimento da diversidade no sistema educacional.
6) Alterar a estratégia 12.9 para a seguinte redação: Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na graduação e pós-graduação, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
O FNE reitera ainda a necessária celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010. Neste sentido, manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara Federal até o final do mês de maio deste ano.
Fonte: CNTE
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: