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13 outubro, 2011

Senado aprova envio de 2% da renda das loterias para o Projovem

Projeto, que agora vai para a Câmara, reforça caixa do programa que incentiva formação escolar, profissional e cidadã de jovens de baixa renda; neste ano, Projovem receberia R$ 176 milhões dos jogos federais
Jovens participam de curso promovido pelo Projovem, programa interministerial que oferece capacitação educacional e profissional em todo o país

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira, projeto de lei que destina 2% da arrecadação das loterias federais ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). No ano passado, de acordo com a Caixa Econômica Federal, as loterias arrecadaram R$ 8,8 bilhões.

O projeto de lei (PLS 570/09), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Projovem, do governo federal, tem como objetivo integrar os jovens à escola e qualificá-los profissionalmente, além de promover outras ações. No ano passado, o programa beneficiou cerca de 1 milhão de pessoas.

De acordo com Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da proposta, uma arrecadação anual de R$ 8,8 bilhões resultaria num repasse de R$ 176 milhões para o programa (2% do total). Segundo ele, esse valor representaria um acréscimo de 14% ao orçamento do Projovem para este ano.

Exportação

Outro projeto de lei aprovado pela CAE e que será enviado à Câmara é o PLS 185/10, que autoriza o Poder Executivo a criar uma zona de processamento de exportação (ZPE) no município de Cristalina, em Goiás. Como o texto tem caráter apenas autorizativo, cabe ao Executivo decidir se vai implementá-lo. O autor da proposta é o senador Gim Argello (PTB-DF).

Durante a reunião de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Blairo Maggi (PR-MT), ao comentar outra proposta que estava sendo discutida, lembrou que o Executivo não precisa de projetos autorizativos para tomar esse tipo de decisão. 
                                                                                                                                                      Fonte: senado.gov.br                                                                                                       Gilv@n Vi@n@

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