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24 agosto, 2011

Cultura: Reconhecimento da profissão de compositor passa na CE

Proposta original, da então senadora Rosalba Ciarlini, resultou de audiência pública no Senado em 2009 que reuniu vários expoentes da velha guarda da música popular 
Relator do projeto, Paulo Bauer sugeriu várias modificações
O reconhecimento da atividade de compositor como profissão artística poderá ser feito por lei específica. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto aprovado, é considerado compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
O projeto original, da então senadora Rosalba Ciarlini, alterava a Lei 3.857/60, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e regulamenta o exercício e a profissão de músico. A proposta incluía os compositores na legislação, alterando a nomenclatura para Ordem dos Músicos e Compositores do Brasil e modificando vários artigos da lei, para beneficiar a nova categoria.
Ela explica que a proposta teve origem em audiência pública realizada em 9 de dezembro de 2009, com a presença da velha guarda da música popular brasileira. Os compositores populares, muitos deles já idosos, reclamaram das dificuldades que enfrentam por não terem a profissão reconhecida, como a falta de aposentadoria própria e pouca informação sobre seus direitos trabalhistas.
Para Rosalba, a iniciativa "faz justiça a esses artistas que encantam a todos os brasileiros, mas são tão pouco lembrados em razão da prática de se divulgar o intérprete e se desconsiderar o compositor".
O relator, Paulo Bauer (PSDB-SC), reconhece a relevância da matéria, mas avalia que o projeto original é "ineficaz e injurídico" por vários motivos, como o fato de que a existência da própria OMB, como órgão regulamentar da profissão de músicos, vem sendo questionada por importantes segmentos da categoria, que tem levado casos pontuais aos tribunais.
Bauer optou por outro texto, que prevê o reconhecimento da categoria de compositor por lei específica, sem interferir na legislação de outras categorias.
A CE aprovou ainda projeto que denomina Galeria Histórica do Senado José Alencar a galeria do corredor de acesso do edifício principal ao Anexo 2, conhecido como Túnel do Tempo (PLS 13/11).
Fonte: senado.gon.br
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