O Branco do Brasil deverá dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongado. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 - Lei das Filas - e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988. No processo, o Banco do Brasil argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e essencial ao funcionamento.
Fonte: diariodenatal.com.br
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