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15 julho, 2011

Saúde: Leis em excesso podem criar privilégios na saúde

Especialistas reunidos para debater deficiências do SUS avaliam que legislação relativa a determinadas doenças, por exemplo, especificam direitos e podem fragmentar o setor
Paulo Duarte Amarante (E), senador Eduardo Amorim e Valcler Rangel Fernandes: tendência é de maior desigualdade
 O crescimento do número de projetos e de leis obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) a instituir políticas para atendimento de determinadas doenças, fornecer medicamentos e disponibilizar procedimentos e tratamentos específicos foi criticado em audiência pública realizada ontem. O objetivo foi debater as deficiências do SUS e apontar soluções estruturais para promover melhorias em todas as etapas do atendimento médico.
O consultor legislativo do Senado Luiz Carlos Romero disse na Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde que esse fenômeno poderá produzir um ordenamento jurídico sanitário muito fragmentado. Segundo ele, grupos e associações de pacientes mais organizados e com mais recursos conseguem leis específicas que contemplem seus interesses, em detrimento de outros setores, menos organizados.
Romero disse que um especialista no assunto, Geraldo Lucchese, considerou esse fenômeno como caracterizador de uma tendência ao agravamento da desigualdade da atenção à saúde dos brasileiros "ou, em outras palavras, uma afronta ao princípio da equidade".
Outro participante da audiência, o especialista em Direito Sanitário Marco Aurélio Torronteguy, citou pesquisa publicada no site Observatório da Saúde no Legislativo sobre 1.368 proposições apresentadas desde 2007. Segundo ele, parte das propostas trata de direitos específicos (isenções tributárias, auxílio-doença e gratuidade de medicamentos) para doenças ou situações específicas (leishmaniose, diabetes e hipertensão, entre outras).
Marco Aurélio chama o fenômeno de "especificação dos direitos", o que ocorre quando estes "passam a tutelar situações concretas e não apenas o ser humano em abstrato".
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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