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09 junho, 2011

Assistência social passa a ter sistema único, como a saúde

 Plenário enviou à sanção presidencial projeto que cria o Sistema Único de Assistência Social. O modelo é de ação descentralizada, com gestão e financiamento compartilhados.
Senadora Ana Rita, relatora na CDH, defende o projeto: responsabilidades e coordenação claras para o atendimento
 A instituição do Sistema Único de Assistência Social (Suas), proposta pelo Poder Executivo, foi aprovada ontem pelo Senado e enviada à sanção presidencial.
De acordo com o projeto (PLC 189/10), o país passará a contar com prestação de assistência social descentralizada e gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios. Participarão ainda os respectivos conselhos de Assistência Social e as entidades e organizações sociais públicas e privadas. O objetivo é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. 
Aprovado na Câmara no fim de 2010, o projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e recebeu pareceres favoráveis de Ana Rita (PT-ES), na Comissão de Direitos Humanos (CDH); Lúcia Vânia (PSDB-GO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para Ana Rita, o texto estabelece responsabilidades e ordena a atuação dos órgãos executores da política de atendimento às populações mais vulneráveis.
— Os municípios, os estados e a União passam a ter a responsabilidade de cofinanciar a política de assistência social. E, mais do que isso, por meio deste projeto os conselhos de assistência social em todos os níveis passam também a ter a obrigatoriedade de serem mantidos pelo Poder Executivo, por intermédio das suas respectivas secretarias — afirmou.
A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social, enquanto o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo. 
Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). 
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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