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29 março, 2011

Presidente do STF garantiu que colocará a ADI do Piso em votação até quinta-feira

Deputados da Frente Parlamentar
em Defesa do Piso que reuniram-se com Peluso
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, garantiu terça-feira (22/03) aos deputados da Frente Parlamentar pelo Pagamento do Piso Salarial do Magistério que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167/08 será votada até quinta-feira próxima. “Foi uma reunião muito proveitosa e estamos esperançosos de que o Supremo será sensível à questão e que decida em favor dos professores”, afirmou a deputada federal Fátima Bezerra, coordenadora da Frente e articuladora da reunião entre os deputados e o ministro Cezar Peluso.
Mais de 20 parlamentares, de diversos partidos, participaram do encontro, o que mostra o compromisso da Câmara dos Deputados com a educação. “A lei 11.738/08 foi votada por unanimidade pelos deputados e, infelizmente, não está sendo obedecida. É preciso que a ADI 4167 seja votada para que a lei seja respeitada”, argumentou Fátima Bezerra.
A reunião entre os deputados e o ministro Cezar Peluzo foi acompanhada pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, professor Roberto Leão, que agradeceu o empenho da Frente pela votação da ADI. “O apoio da Frente Parlamentar pelo Pagamento do Piso Salarial do Magistério e, especialmente, da deputada Fátima Bezerra, está sendo determinante para que possamos resolver essa questão”, afirmou.
Histórico
A ADI 4167 foi impetrada em outubro de 2008 pelos então governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará ajuizaram a ADI questionando a legalidade do piso. Em dezembro do mesmo ano, o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do piso, mas suspendeu dois dispositivos da lei. Uma das regras suspensas é a que concede ao professor o direito de usar um terço da carga horária para atividades extraclasse. A outra estabelece que o piso será o vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Fonte: fatimabezerra.com.br

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