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26 outubro, 2017

Olho D’Água do Borges extrapolou limite

O município de Olho D’Água do Borges, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grandedo Norte (TCE/RN), extrapolou o limite legal da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal, alcançando o índice de 55,07%, quando o limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Para regularizar a situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Umarizal, expediu recomendação com as diversas medidas que a Prefeitura deve adotar para reduzir a despesa.
O documento enumera que o Município deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criar cargo, emprego ou função; de alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e de contratar hora extra.
Gilv@n Vi@n@

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