Operação Medelin: envolvido em esquema tem Habeas Corpus rejeitado

Neste novo julgamento, o desembargador destacou que o HC , trata-se de reiteração de pedido contido no habeas corpus nº 2016.013819-5, já julgado no TJRN, com , o mesmo réu, pedido e causa de pedir. “Por isso não há de ser conhecido”, define, ao ressaltar que o habeas corpus atual tem pretensão idêntica à postulada no que se refere a ausência de fundamentação do decreto preventivo e da existência das condições pessoais favoráveis do paciente, o qual, inclusive, foi julgado pela Câmara Criminal, em 18 de outubro de 2016, de forma unânime, pela sua denegação.
Gilv@n Vi@n@
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