Justiça determina que rodoviários mantenham frota em circulação

O TRT proferiu liminar determinando que caso os rodoviários optem por praticar qualquer paralisação no Sistema de Transporte Público do Município do Natal por meio manifestações políticas ou assembleias com empregados em horário de trabalho (paralisações durante a jornada de trabalho e com equipamentos da empresa), os mesmo mantenham o funcionamento de efetivo mínimo de 70% (setenta por cento) de funcionamento dos transportes para prestação de serviços essenciais nos horários de pico; e 50% (cinquenta por cento) fora do pico.
Gilv@n Vi@n@
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