Moradia: R$ 4.300 a cada juiz, R$ 100 milhões ao País

O pagamento do benefício foi autorizado liminarmente em 2014 pelo ministro Luiz Fux em outra ação de trata do assunto. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), mas tem a validade contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão de Fux, foram beneficiados juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e magistrados de nove estados que ainda não recebiam auxílio-moradia até então. Na época, a decisão atingiu cerca de 6,7 mil juízes e desembargadores.
Após a decisão do STF, o Ministério Público da União (MPU) também aprovou uma resolução para estender o benefício a seus membros.
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Gilv@n Vi@n@
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