Indenização para anistiado político deve ser paga imediatamente, decide STF

Por unanimidade, seguindo voto do relator, Dias Toffoli, a Corte entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
A reparação financeira a anistiados políticos está prevista na Lei 10.559/2002, norma que prevê o pagamento do benefício em 60 dias. No entanto, vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido receber os valores. A União alega que os benefícios precisam estar previstos no Orçamento para serem pagos.
O Supremo julgou o caso de um ex-cabo da Aeronáutica, que recebeu anistia do governo federal em 2004, mas não conseguiu receber o valor total da indenização, estimada em R$ 187 mil, porque o montante não foi previsto no Orçamento federal.
Gilv@n Vi@n@
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