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20 agosto, 2016

MPRN determina que município de Pau dos Ferros pare de exigir título de eleitor para atendimentos em Saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinou que o município de Pau dos Ferros deve se abster de exigir a apresentação de título de eleitor como critério ao atendimento em serviços de Saúde prestados pela municipalidade e para a confecção de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação, deferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, foi resultado de ação civil pública e aponta ainda que o poder público pode adotar outros expedientes para fiscalizar a utilização dos serviços de saúde para pessoas da cidade em detrimento de cidadãos de municípios vizinhos. Na decisão, o magistrado ressalta que a utilização dos serviços de saúde é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro.
Gilv@n Vi@n@

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