Greve da UERN: desembargador determina realização de audiência prévia de conciliação

O magistrado determinou a realização da audiência antes de apreciar o pedido liminar feito pela UERN e Estado do RN. Na Ação Cível Originária, os entes pedem que seja determinada “a imediata suspensão do movimento paredista e impor o imediato retorno ao trabalho de todos os professores e servidores estaduais que a aderiram, determinando-se aos demandados que se abstenham de incitar os sindicalizados a agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais, tendo em vista a ilegalidade e abusividade da greve”.
Gilv@n Vi@n@
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