Lei que institui plano de cargos no Governo foi assinada em julho de 2010
A Lei Complementar nº 432/2010 foi assinada pelo então governador Iberê Ferreira de Souza em 1º de julho de 2010 e instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo. A legislação fixa as diretrizes básicas da política de ingresso, carreira e remuneração dos servidores. O texto divide os funcionários estaduais em três categorias (Operacional, Médio e Superior). Cada uma dessas categorias possui 14 níveis remuneratórios e três níveis de gerências. Os salários previstos variavam entre R$ 765,00 e R$ 6.120,04, de acordo com a categoria e nível ocupado pelo funcionário.
O texto original da Lei previa a implantação escalonada das novas remunerações. Para os funcionários dos níveis Médio e Superior, a previsão era de pagamento de 50% dos efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2010, acrescidos de 25% a partir de março de 2011 e os outros 25% em setembro de 2011. Para os funcionários do Nível Operacional as vantagens remuneratórias seriam pagas na totalidade a partir de 1º de novembro de 2010.O artigo 38 da Lei, condicionava a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários à legislação federal de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas públicas com pessoal.
GILV@N VI@N@
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