A Diferença entre o Regime Geral e o Regime Próprio da Previdência Social.
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às
normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De outro lado, os servidores titulares de cargos efetivos filiam-se aos regimes próprios de previdência, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos. Os preceitos legais que regem esses regimes possuem fundamento no Art. 40, da Constituição Federal, e são diferentes daqueles aplicados ao Regime Geral.
Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De outro lado, os servidores titulares de cargos efetivos filiam-se aos regimes próprios de previdência, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos. Os preceitos legais que regem esses regimes possuem fundamento no Art. 40, da Constituição Federal, e são diferentes daqueles aplicados ao Regime Geral.
GILV@N VI@N@
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