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29 janeiro, 2013

Mania de Brasileiro: "Fecham as portas depois de ..."


Bombeiros fazem pente fino em casas noturnas em São Paulo

Levantamento começou nesta segunda-feira e tem o objetivo de adequar casas de espetáculo às normas de segurança contra incêndios

tragédia de Santa Maria escancarou as precárias condições do Brasil na prevenção de incêndios em locais de grandes aglomerações. Na ausência de lei federal, cada Estado segue uma legislação específica e a grande maioria dos municípios não dispõe de regra alguma.
Algumas capitais, como São Paulo, seguem o que estabelece Código de Obras e Edificações do Departamento de Controle e Uso de Imóveis (Contru) e se amparam também nos autos de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que nem sempre são levados em conta para definir se uma casa noturna deve ou não funcionar sem que o procedimento tenha sido atualizado.
“Poder funcionar sem o alvará, não pode. Como uso e ocupação do solo é uma atribuição da prefeitura, sempre que o proprietário tem um protocolo de vistoria - mesmo sem o alvará -, continua funcionando”, diz o major Marcel Scarpato Casassa, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo.
Segundo o militar, há uma certa ‘flexibilização’ das regras quando a prefeitura percebe que os proprietários estão tentando se adequar. A licença para funcionamento deve ser reeditada a cada doze meses, sempre antecedida pela vistoria dos bombeiros.
As exigências da legislação paulista estão entre as mais rigorosas do país, mas a prefeitura só tem o controle sobre os 500 estabelecimentos com capacidade média para 500 pessoas autorizadas a funcionar no ano passado. São classificadas como locais de reunião e englobam casas de espetáculo como boates, cinemas e igrejas.
Os bombeiros começaram a fazer nesta segunda-feira um levantamento completo das casas noturnas da capital. “É um ajuste fino”, explica o major Casassa. O objetivo é aproveitar a lição de Santa Maria para adequar as casas de espetáculo às normas de segurança contra incêndios e interditar as que não estão adequadas.
A legislação paulista de prevenção em estabelecimento com tamanho acima de 750 metros quadrados e 12 metros de altura é rigorosa. Exige acesso de viaturas, segurança estrutural, compartimentação horizontal e vertical, controle de material de acabamento, saídas de emergência, plano de emergência, brigadas de incêndio, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, hidrantes e mangotinhos, chuveiros automáticos e controle de fumaça.
O Corpo de Bombeiros não tem poder de polícia para evitar o funcionamento de um estabelecimento, mas não emite o auto de vistoria se os requisitos, atualizados num decreto do governador Geraldo Alckmin, publicado no ano passado, não estiverem preenchidos.
As normas, no geral, são aplicadas de acordo com a capacidade de lotação e o tamanho da edificação. Em ambiente fechado, segundo o oficial, uso de objetos pirotécnicos é terminantemente proibido.
As vistorias do Contru, em São Paulo, observam proporções entre lotação e tempo de escoamento do público, dimensão da rede elétrica, sinalização e balizamento das rotas de fuga, comunicação visual do local, a exibição de quadro com a lotação e a presença visível da brigada de combate a incêndio. Com a tragédia de Santa Maria, essas regras serão apertadas.
Gilv@n Vi@n@

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