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23 janeiro, 2013

Massacre do Carandiru

Justiça de São Paulo adia julgamento do Massacre do Carandiru para abril

Júri popular de 28 réus seria realizado na segunda (28), mas foi cancelado após pedido de laudo "de confronto balístico" do Instituto de Criminalística; julgamento fica para 8 de abril

Fachada da Casa de Detenção do Carandiru,
dois dias após o massacre ocorrido no local
A Justiça de São Paulo decidiu adiar o julgamento de 28 réus do Massacre do Carandiru . Marcado inicialmente para a próxima segunda-feira (28), no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, o júri foi adiado após o juiz José Augusto Nardy Marzagão aceitar recursos impetrados pelo Ministério Público e pela defesa dos 79 réus do caso. 

O crime que ficou conhecido como "Massacre do Carandiru" ocorreu em outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos após uma invasão da Polícia Militar.
Segundo o texto da decisão, divulgado no último dia 15, o juiz pediu a realização imediata do confronto balístico e estabeleceu o prazo de 45 dias para conclusão do novo laudo do Instituto de Criminalística (IC) "para que o julgamento não seja prejudicado". Com isso, o júri ficou marcado para o dia 8 de abril, às 9 horas. 
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, responsável pela defesa de todos os réus, confirmou o adiamento. Segundo ela, as armas do crime teriam sido recebidas pelo IC no último dia 15, mesmo dia da publicação da decisão. "A mudança é positiva. O objetivo da defesa é individualizar conduta. Os 79(réus) não podem responder pelo mesmo crime", disse. 
Mortes e prescrição de crimes
A demora para o julgamento, que envolvia muitos réus e foi adiado pelo grande números de recursos das defesas, fez com que o número de acusados diminuísse por conta de mortes e da prescrição de alguns crimes. No total, há 79 réus citados por homicídio. O número inicial de acusados chegou 116 policias militares.
Na decisão que marcou a data do julgamento, o juiz chegou a descartar a utilização de uma perícia de confronto balístico, que não seria possível ser realizada. "Como se sabe, processo é instrumentalidade e efetividade, dando a cada um aquilo que lhe pertence. Logo, não se mostra razoável insistir numa perícia fadada ao insucesso", expressou o magistrado.
Na decisão, foi determinado ainda que sejam requisitadas as folhas de antecedentes dos acusados, que respondem por homicídio doloso.
Seriam julgados na segunda-feira (28): Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues, incursos no art. 121, parágrafo 2°, inciso IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, por quinze vezes.
Gilv@n Vi@n@

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