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24 janeiro, 2012

Nota de Repúdio

Para a CUT, Medida Provisória sobre cadastro universal de gestantes é insuficiente para garantir a saúde da mulher

No dia 26 de dezembro de 2011 fomos surpreendidos com a publicação, pelo Ministério da Saúde, da Medida Provisória 557/2011, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Essa MP prevê um cadastro universal de gestantes e puérperas buscando identificar aquelas com gestação de risco.
É fato que os índices de mortalidade materna no Brasil são muito altos, especialmente, entre as mulheres pobres e as negras. Isso demonstra que há urgência na implementação de uma Política Integral de Atenção à Saúde da Mulher, porém, salientamos que a Medida Provisória, da forma como foi apresentada, não dá conta de superar a gravidade real desta situação.
 Por que repudiamos a MP 557/2011?
1. Porque altera a lei geral que organiza o sistema de saúde (Lei 8080 de 1990) para introduzir na legislação a questão dos direitos do nascituro. Uma iniciativa que se contrapõe ao movimento de mulheres e a todos os setores progressistas, entre eles a CUT, que reconhecem a importância de se resguardar e reafirmar o direito das mulheres frente às tentativas constantes de introduzir esta contraposição na lei.
2. Nossa principal referência legal é a Constituição Federal Brasileira que estabelece o direito à vida desde o nascimento e os direitos das mulheres enquanto gestantes. Ao introduzir a figura do nascituro, que não existe fora do corpo da gestante, como portador de direitos, a MP 557/2011 abre precedente, principalmente, para influência de algumas correntes religiosas e de setores conservadores.
3. É inaceitável que o Ministério da Saúde de forma unilateral assuma-se como portador de uma proposta conservadora sobre um tema tão importante como a redução da mortalidade materna. Ao fazer isso fortalece setores reacionários e retrocede no processo de acúmulo que o SUS representa em termos de uma concepção de saúde vinculada ao pleno exercício de direitos.
4. É estranho e incompreensível a necessidade de um cadastro específico de gestantes, mesmo considerando a problemática da mortalidade materna. Isso torna evidente o caráter persecutório da MP especialmente quando consideramos que no Brasil as mulheres são criminalizadas pela realização do aborto e que, nos últimos anos, houve uma ofensiva conservadora e aumento da perseguição a estas mulheres, inclusive com a interdição policial de clínicas e a utilização de prontuários e registros das usuárias. Os argumentos do Ministério da Saúde de que “universal” não se confunde com “compulsório” só faz sentido se isso corresponder a uma sugestão do Ministério para que as mulheres não procurem pelos serviços de saúde! Aliás, esperamos e queremos um atendimento integral à saúde das mulheres e que todas possam estar inscritas no Sistema Único de Saúde.
5. A MP é uma continuidade da rede cegonha e de uma visão redutora do papel das mulheres como mães e reprodutoras. Tem prevalecido nas ações do Ministério da Saúde uma perspectiva conservadora que não leva em consideração a saúde integral das mulheres e está centrada fundamentalmente no aspecto materno infantil.
6. A proposta de criação de um Comitê Gestor Nacional, sem qualquer participação da sociedade civil e, principalmente, de Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérpuras de Risco, desconsidera a existência no sistema de saúde dos Comitês de Morbi-Mortalidade - que tem a participação dos movimentos e da sociedade civil, fruto da luta dos movimentos sociais por um sistema de saúde público e com controle social. A proposta não segue o acúmulo do SUS, pois prevê em sua composição apenas a participação de profissionais e gestores, desconhecendo o papel do movimento organizado nesses instrumentos.
7. O benefício proposto de R$50,00 terá um papel importante para o deslocamento daquelas que têm dificuldade financeira, mas sua eficácia dependerá da existência de outras políticas sociais associadas, portanto, o auxílio não justifica a publicação da Medida Provisória.
A terceira causa de mortalidade materna é o abortamento inseguro.
Combater a mortalidade materna exige enfrentar sua terceira causa, que é o abortamento inseguro. Isso só será possível se for respeitada a autonomia das mulheres e se o aborto diante de uma gravidez indesejada for parte da política de saúde pública.
É obrigação do Ministério da Saúde ter políticas de atenção à maternidade que busquem reduzir a morbi-mortalidade materna. Para isso é necessário qualificar a assistência e garantir o acesso e acolhimento nas unidades e hospitais, tanto na regulamentação para o atendimento privado como nos serviços sob responsabilidade da rede SUS, comações articuladas voltadas para a redução da mortalidade materna e em acordo com mecanismos e as diretrizes já previstas no Sistema Único de Saúde e nas Conferências Nacionais de Saúde. É preciso que o Ministério, em conjunto com a sociedade civil, enfrente o debate do aborto inseguro e a necessidade de políticas de atendimento às mulheres que decidem interromper uma gravidez indesejada e, portanto, que o aborto seja descriminalizado e legalizado.

Fonte: Escrito por: CUT Nacional

São Paulo, 23 de janeiro de 2012.

Gilv@n Vi@n@

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