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24 janeiro, 2012

Impacto: juiz condena 16 réus e absolve presidente da Câmara

Na sentença, Raimundo Carlyle determina a perda do mandato de cinco vereadores e o pagamento de multa


Na sentença da Operação Impacto, somente divulgada ontem, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou 16 dos 21 reús denunciados pelo Ministério Público do Estado. O magistrado esmiuçou o funcionamento do esquema de corrupção instalado na Câmara Municipal, em 2007, durante a votação do Plano Diretor de Natal. Abre aspas para Raimundo Carlyle, na conclusão da sentença: "Portanto, como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens)fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200.000,00". Os demais condenados citados pelo juiz são os parlamentares e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva: Emilson Medeiros (PSB), Dickson Nasser (PSB) - respectivamente, o organizador principal e o secundário do esquema entre os vereadores -, Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Adenúbio Melo (PSB), Edson Siqueira (PV), Aluísio Machado (DEM), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Salatiel de Souza (DEM) e Carlos Santos (PR). Foram absolvidos por falta de provas no crime de lavagem de dinheiro o empresário Ricardo Abreu, José Pereira Cabral Fagundes, João Francisco Garcia Hernandes e Joseilton Fonseca da Silva, além do vereador Edivan Martins (PV) e o ex-vereador Sid Fonseca (PSB) por falta de provas da participação no esquema de corrupção. As penas giram entre cinco e sete anos, nove meses e dez dias, todas a serem cumpridas em regime semi-aberto devido o tamanho da pena. Somam-se ainda multas entre 1/3 do salário mínimo até 750 salários. Todos os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. Por conta de um pedido do MP - baseado no primero inciso do artigo 92 do Código Penal que determina a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando há condenação igual ou superior por violação do dever com a administração pública ou uma pena superior a quatro anos por outros crimes -, Carlyle decretou a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo de todos os 16 condenados, dos quais cinco ainda são vereadores: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Júlio Protásio, Adão Eridan e Dickson Nasser. O juiz justifica a decisão pela perda do cargo, que será oficiada ao Tribunal Regional Eleitoral pelas condutas dos condenados. "São completamente incompatíveis com o exercício do cargo público, uma vez que revelam total desprezo pelo interesse público". 
O juiz ainda acatou outro pedido do Ministério Público. Serão transferidos para o cofre do Estado pouco mais de R$ 95 mil apreendidos com os então vereadores Geraldo Neto, Emilson Medeiros e Edson Siqueira. Além desta quantia, todos os 16 condenados terão de pagar, como forma de indenização pelo dano causado à administração pública, R$ 200 mil que serão divididos de forma proporcional entre eles, de acordo com a sentença judicial. Para Carlyle, no entanto, o valor não pode ser definido. "No caso em apreço, o valor da indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", explica ele. A indenização será destinada aos cofres do Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal.
A peça judicial assinada por Raimundo Carlyle afirma que o esquema de pagamento de propina a vereadores, classificado como um "grupo coeso", para derrubada de vetos ao Plano Diretor era orquestrado junto a empresários do setor imobiliário por Emilson Medeiros, em primeira escala por ter relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário, e Dickson Nasser, em segundo lugar. A promessa de favorecimento apresentada aos vereadores girava em torno de R$ 30 mil para cada um, como estava previsto em uma tabela. Segundo a sentença, devido a aceitação do esquema de corrupção acertado com os empresários, a votação pela derrubada dos vetos às emendas ao Plano Diretor, ocorrida em julho de 2007, acabou sendo exitosa, configurando o crime de infração do dever público.


Os 16 condenados

Ricardo Cabral Abreu

- Empresário do ramo imobiliário (sócio majoritário da Abreu Imóveis); condenado por corrupção ativa e absolvido no crime lavagem de dinheiro proveniente de fonte ilícita; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 750 salários mínimos

Emilson Medeiros dos Santos (PSB)
- Ex-vereador de Natal; condenado por corrupção passiva, devido a venda de votos e crime contra a administração pública; classificado como principal organizador do esquema de corrupção; pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias no semi-aberto a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Dickson Ricardo Nasser dos Santos (PSB)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva, devido a venda de votos e crime contra a administração pública; classificado como organizador secundário do esquema de corrupção; pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias no semi-aberto a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Adenúbio de Melo Gonzaga (PSB)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva (PSB)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Francisco Sales de Aquino Neto (PV)

- Vereador de Natal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Adão Eridan de Andrade (PR)

- Vereador, corrupção passiva, por tentativa de venda de voto; pena fixada em 5 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Edson(SARGENTO) Siqueira de Lima (PV)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Tirso Renato Dantas (PMN)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Geraldo Ramos dos Santos Neto (PMDB)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Salatiel Maciel de Souza (DEM)

- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Aluisio Machado Cunha (DEM)


- Ex-vereador; condenado Por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos
Antônio Carlos Jesus dos Santos (PR)
- Ex-vereador; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa de 150 salários mínimos

Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo
- Ex-servidor da Câmara Municipal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa à razão de 10/30 (dez trigésimos) do valor do salário mínimo


Francisco de Assis Jorge Sousa
- Ex-servidor da Câmara Municipal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa à razão de 10/30 (dez trigésimos) do valor do salário mínimo


Hermes Soares Fonseca
- Ex-servidor da Câmara Municipal; condenado por corrupção passiva; pena fixada em 6 anos, a ser cumprida em regime semi-aberto; multa à razão de 10/30 (dez trigésimos) do valor do salário mínimo. 
Fonte: Paulo Nascimento 
Especial para o Diário de Natal
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