De acordo com a Resolução 23.282/2010 do TSE, o MPE tem até o dia 12 deste mês para emitir o parecer e, se for o caso, apontar as falhas a serem corrigidas pelo pretenso novo partido. Na hipótese de haver falhas no pedido de registro, o PSD terá outros 10 dias para corrigi-las.
Depois de atendidas as diligências ou caso não haja diligências a serem feitas, a relatora deverá levar o pedido para ser julgado pelo Plenário dentro de 30 dias, independentemente da publicação em pauta.
Essas regras estão previstas na Resolução 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Essas regras estão previstas na Resolução 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Pedido
O PSD apresentou o pedido de registro no TSE no último dia 23 de agosto e solicitou a utilização do número 55 para sua legenda. A criação de um partido pressupõe o apoiamento mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos também previstos na Resolução 23.282 e na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).Gilv@n Vi@n@
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