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07 abril, 2011

STF derruba ação que questionava piso dos professores

Cinco governadores, incluindo o cearense Cid Gomes (PSB), apontavam ilegalidade em alguns pontos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Entretanto, por 7 votos contra 2, a Corte manteve sua legalidade

Joaquim Barbosa foi o relator da ADIN
Contra o PISO dos Professores
(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Após dois anos de mobilizações em todo o País, a categoria dos professores garantiu ontem vitória importante na Justiça. Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questionava parte da Lei Nacional do Piso do Magistério.
A ação havia sido apresentada em 2008, por cinco governadores, dentre os quais o cearense Cid Gomes (PSB), que não concordavam com a parte da Lei que definia o piso como remuneração mínima dos professores.
As entidades sindicais defendiam que o valor estabelecido (na época, R$ 950,00) deveria ser entendido como vencimento básico, sem contar com gratificações e outros extras. Os governadores, no entanto, queriam que o termo “piso” fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo benefícios, sob a alegação de que Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
Mas a maioria do STF demonstrou pensar o contrário. “Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação.
O ministro Ayres Britto ressaltou que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria. Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela procedência da Adin.
Outro ponto de divergência dos governadores diz respeito à parte da Lei que separa um terço da carga horária dos professores para atividades fora da sala de aula. Eles argumentam que esse ponto fere a autonomia dos estados para definir o tamanho dessa prerrogativa. Tal aspecto não pode ser avaliada ontem, mas deverá entrar na pauta da próxima sessão do STF.
Ceará
Alguns parlamentares cearenses acompanharam a votação na Corte. “Agora, as categorias poderão, inclusive, pedir a reposição do piso salarial, que em 2011 está calculado em R$ 1.187,00”, afirmou o deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB).
Conforme explicou o tucano, os cinco estados autores da Adin haviam conseguido liminar para suspender os pontos questionados na lei, mas não mais terão como fugir das determinações.
Também presente no STF, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB) comemorou. “Estamos muito satisfeitos que o STF tenha finalmente votado essa ação e concluído a favor dos professores. Afinal, o papel do tribunal é zelar pelo cumprimento da lei. E o piso nacional dos professores, com direito a um terço da carga horária para extra-sala, é lei. Então, tem de ser cumprida”, complementa o deputado, que é aliado do Governo Cid Gomes. (com agências)
E agora?

ENTENDA A NOTÍCIA
Com a queda da Adin, Ceará, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul ficam obrigados a pagar o piso salarial independentemente das gratificações. Entretanto, o ponto que trata da carga horária extra-classe ainda será avaliado pelo STF.
Fonte: opovo.com.br

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