O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) entrou em vigor em janeiro de 2007 por Media Provisória e foi regulamentado em junho do mesmo ano pela lei nº 11.494/2007. Ele substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que abrangia apenas o Ensino Fundamental.
Meta:
Em 2009, quando a implantação estiver completa, o FUNDEB atenderá 47 milhões de alunos de creches, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Demonstrativo Mês a Mês
O fundo ficará em vigência até 2020. Ele é composto na quase totalidade por recursos dos estados e municípios. Quando a arrecadação não atinge o valor mínimo por aluno, definido nacionalmente, o governo federal libera verba a título de complementação. Em 2009, foram disponibilizados R$ 4,5 bilhões. O valor é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes estaduais e municipais, estabelecido pelo Censo Escolar.
Mais da metade do dinheiro (60%) destina-se à remuneração de professores. O restante é aplicado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, os municípios se organizam em conselhos.
Uma grande fatia do Fundeb, que ainda não foi definida pelo governo, será empenhada para garantir o piso salarial para os educadores, aprovado em julho de 2008. Mas já há sinais de problemas pelo caminho. Um estudo divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios alerta que os recursos do fundo não serão suficientes para garantir o pagamento da folha do magistério, mesmo com a complementação da União.
Meta:
Em 2009, quando a implantação estiver completa, o FUNDEB atenderá 47 milhões de alunos de creches, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Demonstrativo Mês a Mês
O fundo ficará em vigência até 2020. Ele é composto na quase totalidade por recursos dos estados e municípios. Quando a arrecadação não atinge o valor mínimo por aluno, definido nacionalmente, o governo federal libera verba a título de complementação. Em 2009, foram disponibilizados R$ 4,5 bilhões. O valor é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes estaduais e municipais, estabelecido pelo Censo Escolar.
Mais da metade do dinheiro (60%) destina-se à remuneração de professores. O restante é aplicado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, os municípios se organizam em conselhos.
Uma grande fatia do Fundeb, que ainda não foi definida pelo governo, será empenhada para garantir o piso salarial para os educadores, aprovado em julho de 2008. Mas já há sinais de problemas pelo caminho. Um estudo divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios alerta que os recursos do fundo não serão suficientes para garantir o pagamento da folha do magistério, mesmo com a complementação da União.
Janeiro R$ 431,084,68
Fevereiro R$ 473,520,22
Março R$ 451,119,17
Abril R$ 427,817,64
Maio R$ 522,499,28
Junho R$ 507,480,81
Julho R$ 408,218,22
Agosto R$ 488,143,79
Setembro R$ 436,471,26
Outubro R$ 425,659,43
Novembro R$ 514,144,37
Dezembro R$ 574.983,75
Média Mensal R$ 471,761,84
Secretaria de Educação Básica
A Secretaria de Educação Básica zela pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Secretaria de Educação Básica
A Secretaria de Educação Básica zela pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Secretária de Educação Básica
Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
Fonte: Professor Cesimar Bezerra de Morais
Presidente do Conselho do Fundeb/Caraúbas
Nenhum comentário:
Postar um comentário