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23 fevereiro, 2012

Trabalhadores em educação convocam greve nacional de 14 a 16 de março

Presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, chama categoria à luta por Piso, Carreira e 10% do PIB para a educação

Veja a convocação feita pelo professor Roberto Franklin de Leão, presidente da CNTE, para a greve nacional dos trabalhadores em educação.

Escrito por: CNTE

Gilv@n Vi@n@

25 janeiro, 2012

CATEGORIA PROMOVE MOBILIZAÇÃO EM MARÇO

Governo sério cumpre a Lei, não espera anúncio

A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.
Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade.
Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!
Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.
Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.
Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.
Gilv@n Vi@n@

28 novembro, 2011

Comissão de Finanças da Câmara cede à pressão da Fazenda e dos governadores e rebaixa reajuste do piso

Em decisão que contraria o processo de evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães (PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual do PSPN.
Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais - por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional - como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.
Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.
No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei - insistentemente descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.
Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora - o Fundeb.
Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.
Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.
Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.
Fonte:  Por: CNTE
Gilv@n Vi@n@