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21 julho, 2017

Vila Flor (RN): Associação criminosa e corrupção ativa

A juíza de Direito da comarca de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofertada contra um ex-prefeito de Vila Flor e outras seis pessoas. O ex-gestor municipal Grinaldo Joaquim de Souza e o ex-secretário de Administração Antônio Ivanaldo de Oliveira foram condenados por associação criminosa e corrupção ativa. Já os ex-vereadores Pedro Francisco da Silva, Irinaldo da Silva, Hilton Felipe de Oliveira, Vidalmir Santos Brito e Magno Douglas Pontes de Oliveira foram sentenciados por envolvimento com os crimes de associação criminosa e corrupção passiva. O esquema foi desvendado pelo MPRN na operação Mensalão da Vila.
A denúncia foi decorrente de operação deflagrada pelo MPRN em julho de 2011, que descortinou o pagamento de vantagem ilícita a vereadores da Câmara Municipal de Vila Flor por parte do então prefeito, intermediado pelo ex-secretário municipal de Administração, Antônio Ivanaldo, conhecido por “Antônio de Bea”. O objetivo era a aprovação, pelos então vereadores, de projetos de interesse do Executivo, além de que não fosse exercida a atividade fiscalizatória, por parte dos parlamentares, dos atos praticados pelo ex-prefeito.
Do que foi apurado e provado, a Justiça considerou demonstrada a associação criminosa entre o prefeito, seu secretário de Administração, e o então presidente da Câmara, Pedro Francisco, que formavam o núcleo do esquema, ofertando ou entregando vantagens aos demais vereadores Irinaldo da Silva, conhecido por Pinto, Hilton Felipe de Oliveira, Vidalmir Santos Brito, conhecido por Macinho, e Magno Douglas Pontes.
A juíza Daniela do Nascimento não reconheceu a pretensão punitiva do Estado em desfavor de outros quatro denunciados.
Individualização das penas
Gilv@n Vi@n@

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