Facebook não pode ser obrigado a fazer controle prévio de postagens, diz STJ

Entretanto, continuou a turma, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social souberem da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”.
Gilv@n Vi@n@
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