ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

21 julho, 2017

Travestis e transexuais poderão solicitar inclusão do nome social no CPF

89652_289366-600x330Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para  órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: