Travestis e transexuais poderão solicitar inclusão do nome social no CPF

As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.
Gilv@n Vi@n@
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