Participantes de pirâmide financeira têm direito à restituição do dinheiro pago

O acórdão da 3ª Câmara Cível deu ganho de causa aos contratantes quando apelaram da sentença proferida pela 16ª Vara Cível de Natal que julgou improcedente a pretensão autoral contra a Priples Ltda. Na apelação, eles alegaram que a sentença trouxe em seu relatório que os recorrentes buscavam os valores que foram prometidos pelo contrato nulo, no entanto, os autores pleitearam na petição inicial a decretação imediata da rescisão do contrato acordado.
Gilv@n Vi@n@
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