Justiça do Trabalho decreta interdição do prédio da Sesap
Diante da inércia do do Rio Grande do Norte na concretização das obrigações destinadas a garantir proteção à vida e à saúde de trabalhadores do prédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), a Justiça do Trabalho acaba de decretar a desocupação do local, ordem que deve ser cumprida em até 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão e, caso não haja a desocupação voluntária, haverá a interdição do prédio.
Assinada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, a determinação resulta de execução de sentença, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). A penalidade de interdição estava prevista na referida sentença, obtida em ação civil pública ajuizada pelo MPT/RN, assim como a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, que também foi deferida pelo juiz, cujo valor deve ser atualizado pela Contadoria.
Gilv@n Vi@n@
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