ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

31 janeiro, 2017

TJRN nega pedido de liberdade para advogado

O juiz Ricardo Procópio (convocado pelo TJRN) negou o Mandado de Segurança n° 2017.000523-9, movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, em favor do advogado Victor Hugo Araújo e contra ato supostamente ilegal e “abusivo” do juízo da Comarca de Acarí, nos autos da Ação Penal nº 0100745-61.2016.8.20.0109. Na sentença, o magistrado titular determinou a suspensão das atividades profissionais do representante da Entidade, enquanto durar a ação penal ou até advento de circunstância relevante que implique em modificação da decisão.
O advogado, segundo o Ministério Público, entre os meses de março de 2015 e março de 2016, em Acarí, supostamente, vinha obtendo vantagens de forma ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro, mediante fraude várias vítimas que contrataram seus serviços. Desta forma, o profissional foi acusado de praticar o crime previsto no artigo 171 (estelionato), na forma do artigo 71 (por 6 vezes em relação a cada vítima, que é o crime continuado), além do crime do artigo 171, combinado ao artigo 14, e 344, todos do Código Penal.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: