
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar para suspender a sessão de abertura e entrega de envelopes relativa à Concorrência Pública nº 11002/2016 – que trata da outorga, pelo Município de Natal, de permissões para a operação do transporte público opcional – aprazada para hoje (1º). Segundo a decisão, a suspensão deve persistir até que o Edital contemple a possibilidade de concorrência por empresários individuais ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), assim como adote critério exequível de bilhetagem, enquanto não houver uma definição sobre a conclusão do procedimento licitatório envolvendo a atividade de bilhetagem eletrônica.
Gilv@n Vi@n@
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