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26 setembro, 2016

TRE libera candidatura de Nabor Wanderley a prefeito de Patos

naborO pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), na sessão da manhã desta segunda-feira (26), deu provimento ao recurso interposto pelo deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) contra a impugnação de sua candidatura a prefeito de Patos, com base na Lei da Ficha Limpa. Relator do processo, o juiz membro Ricardo da Costa Freitas, votou pela liberação da candidatura, mas um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, na última quinta-feira (22) havia adiado o resultado do pedido.
Após analisar detidamente os autos, Zapata também seguiu o relator, em desarmonia com o entendimento do Ministério Público Eleitoral, entendendo não haver motivação para enquadrar o peemedebista na lista de inelegíveis. O voto foi seguido pelos demais membros que ainda não tinham opinado na matéria.
O peemedebista foi barrado pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). O relator, entretanto, entendeu que, para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou Ricardo da Costa.
Gilv@n Vi@n@

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