TRE libera candidatura de Nabor Wanderley a prefeito de Patos

Após analisar detidamente os autos, Zapata também seguiu o relator, em desarmonia com o entendimento do Ministério Público Eleitoral, entendendo não haver motivação para enquadrar o peemedebista na lista de inelegíveis. O voto foi seguido pelos demais membros que ainda não tinham opinado na matéria.
O peemedebista foi barrado pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). O relator, entretanto, entendeu que, para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou Ricardo da Costa.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário